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PROGRAMA TAMOJUNTO É INSTITUIDO PELA SEE E PROMOVE A CULTURA DE PAZ NAS ESCOLAS

O Projeto implica na valorização à vida, dos saberes e das linguagens e é voltado para um público formado por estudantes, crianças e adolescentes pernambucanos de 7 a 17 anos, que estejam matriculados ou não nas escolas que sediaram as atividades.



MATÉRIA: HILDA MACHADO



 

A Secretaria de Educação e Esportes do Estado (SEE) vem por meio da Gerência Regional de Educação do Sertão do Moxotó-Ipanema Arcoverde (GRE-SMI) comunicar mais uma ação que visa a melhoria na qualidade educacional dos estudantes. Na última segunda-feira (10), a SEE estabeleceu a Portaria nº 2974 de 10 de julho de 2023 que considera a necessidade de ações articuladas no âmbito do Estado de Pernambuco entre a SEE, a Secretaria de Defesa Social (SDS), e a Secretaria de Cultura e, dessa forma, instituiu o Programa Tamojunto que vem para promover aos estudantes a cultura de paz nas escolas estaduais fortalecendo valores, comportamentos e atitudes que rejeitam a violência, prevenindo e solucionam conflitos.


O Programa é uma das ações da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco que compõe o Programa Estadual Integrado de Segurança Escolar e vem com o objetivo de propor construções de estratégias pedagógicas que, estimulando a convivência e a socialização de conhecimento, sensibilizarão os diferentes públicos para a possibilidade de aprender com as diferentes formas de ser e saber.


Desse modo, na perspectiva dos direitos humanos, propõe projetos com acesso à cultura através de oficinas voltadas para artes visuais, dança, teatro, circo, música, poesia, literatura de cordel, grafitagem, audiovisual, brincadeiras, atividades esportivas, de lazer, entre outras práticas culturais periféricas, vivenciadas de forma coletiva nas escolas e na circunvizinhança, visando colocar em execução uma educação horizontal, comprometida com as experiências plurais das múltiplas existências.


O Projeto implica na valorização à vida, dos saberes e das linguagens e é voltado para um público formado por estudantes, crianças e adolescentes pernambucanos de 7 a 17 anos, que estejam matriculados ou não nas escolas que sediaram as atividades e moradores que residam no entorno das instituições viabilizando o enaltecimento e o protagonismo periférico no Estado.



SELEÇÃO:

O processo de seleção ocorrerá entre as escolas e territórios a partir do mapeamento prioritário estabelecido por meio do relatório do Programa Estadual Integrado de Segurança Escolar, bem como, através das demandas de grupos identitários pelo acesso à cultura, ao esporte e ao lazer. Os coordenadores ou coordenadoras institucionais serão selecionados através de processo seletivo organizado por cada Gerência Regional de Educação e pela Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação e Gerência de Ações Culturais. Vale ressaltar que os coordenadores ou coordenadoras de cultura e de esportes, assim como educadores oficineiros(as) serão selecionados através de processo seletivo organizado pela Secretaria de Educação e Esportes e Secretaria de Cultura.



COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA


· Coordenação Institucional: professor efetivo com experiência na área de coordenação pedagógica ou de projetos, responsável por orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa junto aos coordenadores de esportes e cultura, sendo 1(um) lotado em cada Gerência Regional de Educação, 1(um) lotado na Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação/Gerência de Ações Culturais e um 1(um) na Secretaria Executiva de Esportes.


· Coordenação de Esportes: professor de educação física, a ser lotado na escola, com cadastro no Conselho Regional de Educação Física, responsável pela elaboração do plano de trabalho, à produção dos relatórios das atividades vivenciadas, orientação e acompanhamento das atividades desenvolvidas, bem como organização das ações de rotina do Programa na escola.


· Coordenação Cultural: profissional com experiência a ser lotado na escola na área de cultura, sobretudo, nos campos da dança, teatro, música, circo, literatura, artes plásticas e visuais, entre outras expressões das artes periféricas, assim como um artista que possua comprovação em trabalhos de coordenação da natureza do programa. Ficará sob sua responsabilidade a elaboração do plano de trabalho, à produção dos relatórios das atividades vivenciadas, orientação e acompanhamento das atividades desenvolvidas, bem como organização das ações de rotina do Programa.


· Educadores Oficineiros(as): estudantes de licenciatura, a partir do 3 período, em artes cênicas, dança, educação física, música, pedagogia e turismo; técnicos nas áreas de artes visuais, teatro e música, assim como artistas com habilidades nas áreas de audiovisual, artes plásticas, literatura, dança, teatro, circo, poesia, música, entre outras expressões das artes periféricas, que residam nas proximidades da comunidade onde a escola está localizada e que possua comprovação na área.


· Equipe de Apoio: profissional responsável pela manutenção da limpeza do espaço escolar e organização da rotina do Programa.



SOBRE AS OFICINAS:

As oficinas terão duração entre duas a três horas e serão ofertadas, aos sábados, nos turnos da manhã e da tarde. Elas serão oferecidas por estudantes ou profissionais de licenciatura em educação física, artes cênicas, dança, música, pedagogia, turismo; técnicos nas áreas de artes visuais, teatro e música, assim como artistas com habilidades nas áreas de audiovisual, artes plásticas, literatura, dança, teatro, circo, poesia, música, entre outras expressões das artes periféricas. Caberá às escolas realizarem a divulgação do programa nas comunidades e as inscrições dos estudantes nas oficinas; os estudantes poderão participar de mais de uma oficina. Vale ressaltar que os estudantes que apresentarem três faltas consecutivas serão desligados das atividades.


RECURSOS FINANCEIROS

Os profissionais selecionados e habilitados farão jus à bolsa por um período de 12 meses, podendo ser renovada por mais 12 meses. A Secretaria Estadual de Educação e Esportes gerenciará os recursos e efetuará os pagamentos das bolsas. Confira os valores das bolsas abaixo:


· Coordenador lnstitucional, no valor de R$ 2.000,00 (Mil e Quinhentos Reais);

· Coordenador de Esportes, no valor de R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais);

· Coordenador Cultural, no valor de R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais);

· Educadores Oficineiros, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);

· Profissional de Apoio, no valor de 600,00 (Seiscentos Reais).


As escolas envolvidas receberão mensalmente verba de custeio para gerenciamento das atividades do Programa. Já as despesas decorrentes da ação correrão com dotação orçamentárias próprias. Os projetos do Tamojunto serão acompanhados e avaliados pela Secretaria de Educação de Pernambuco, inclusive com visitas in loco.





CONFIRA ABAIXO ALGUNS CARDS A RESPEITO DO PROGRAMA




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