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PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS BANDAS E FANFARRAS É INSTITUÍDO PELA SEE

O público do PIBFPE são maestros, maestrinas, coreógrafos e coreógrafas que desenvolvem trabalhos à frente de Bandas e Fanfarras nas instituições de ensino do Estado.



MATÉRIA: HILDA MACHADO



 

A Secretaria de Educação e Esportes do Estado (SEE), em parceria com Gerência de Ações Culturais da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, vem por meio da Gerência Regional de Educação do Sertão do Moxotó-Ipanema Arcoverde (GRE-SMI), informar a implantação do Programa de Incentivo às Bandas e Fanfarras de Pernambuco (PIBFPE) atuantes nas escolas da Rede Estadual de Educação e Esportes do Estado. Na última segunda-feira (10), a SEE estabeleceu a Portaria nº 2975 de 10 de julho de 2023 que tem a finalidade de reconhecer a atuação desses grupos no desenvolvimento integral dos estudantes em suas dimensões intelectual, física, emocional, social e cultural, bem como, de implementar ações que visem à garantia do direito à cultura aos estudantes matriculados na Rede Estadual.


O público do PIBFPE são maestros, maestrinas, coreógrafos e coreógrafas que desenvolvem trabalhos à frente de Bandas e Fanfarras nas instituições de ensino do Estado. Com a criação do Programa, esses profissionais serão fortalecidos, por meio de bolsas, a atuarem nas escolas da rede estadual, possibilitando aos estudantes o acesso à cultura, de forma gratuita, assim como o desenvolvimento de habilidades e saberes, que valorizam experiências plurais, transformando existências historicamente invisibilizadas.


O Programa, além de valorizar a formação e atuação desses profissionais, também vem a contribuir para o aprimoramento do desempenho de grupos de Bandas e Fanfarras da Rede Estadual de Educação, reconhecendo a música e a dança como linguagens significativas no processo de formação cultural dos estudantes, ampliando e consolidar a sinergia entre a linguagem cultural e a Rede Estadual de Educação de Pernambuco, estimulando o protagonismo dos estudantes no que tange à cultura das Bandas e Fanfarras.



QUEM PODERÁ PARTICIPAR:

Perfil dos candidatos às bolsas


Maestros e Maestrinas:

· Deverá possuir curso técnico de música, Licenciatura em música, carteira profissional da Ordem dos Músicos ou comprovação mínima de 01 ano como integrante de bandas e fanfarras emitida por uma escola pública ou por uma instituição regulamentada pelos órgãos e conselhos específicos;

· Ter idade mínima de 18 anos;

· Possuir habilidades de organização e montagem dos grupos;

· Conhecer os instrumentos disponíveis e os ritmos existentes relacionados a bandas e fanfarras, bem como o descobrimento de novos talentos entre outras atividades;

· Analisar a atuação dos estudantes, identificando falhas, aptidões e possíveis encaminhamentos;

· Elaborar projetos que atendam às necessidades e contribuam para a melhoria dos grupos;

· Zelar pela boa conservação dos instrumentos musicais;

· Orientar os membros da banda ou fanfarra no sentido do bom uso dos equipamentos musicais;

· Incentivar os estudantes a participarem de eventos cívicos sociais;

· Preparar e acompanhar os estudantes nos eventos cívicos sociais;

· Conhecer e incentivar um repertório que contemple as diversas modalidades das culturas populares;

· Zelar pela disciplina dos encontros, aplicando os princípios básicos das questões éticas e de convivência social;

· Executar tarefas administrativas, de planejamentos e de manutenção dos instrumentos da banda durante o período de férias escolares;

· Elaborar, promover e executar outras atribuições afins;

· Ter disponibilidade para trabalhar 30h semanais.



Coreógrafos e Coreógrafas:

· Deverá possuir licenciatura em Dança, Educação Física ou comprovação mínima de 01 ano como integrante de bandas e fanfarras emitida por uma escola pública ou por uma instituição regulamentada pelos órgãos e conselhos específicos;

· Ter idade mínima de 18 anos;

· Possuir habilidades de organização e montagem dos grupos;

· Conhecer os ritmos existentes relacionados a bandas e fanfarras, bem como habilidade para o descobrimento de novos talentos, entre outras atividades;

· Analisar a atuação dos estudantes na dança, identificando falhas, aptidões e possíveis encaminhamentos;

· Elaborar projetos que atendam às necessidades e contribuam para a melhoria dos grupos;

· Zelar pela boa conservação dos instrumentos de trabalho;

· Orientar os membros do corpo coreográfico no sentido do bom uso dos equipamentos de performance;

· Incentivar os estudantes a participarem de eventos cívicos sociais;

· Preparar e acompanhar os estudantes nos eventos cívicos sociais;

· Conhecer e incentivar movimentos coreográficos que contemplem as diversas modalidades das culturas populares;

· Zelar pela disciplina dos encontros, aplicando os princípios básicos das questões éticas e de convivência social;

· Elaborar, promover e executar outras atribuições afins.

· Ter disponibilidade para trabalhar 30h semanais.




CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO


O PIBFPE será realizado em parceria entre a Gerência de Ações Culturais da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação e as escolas que possuem bandas e fanfarras, as quais passarão a integrar em suas equipes, os profissionais de música e dança beneficiados pelo referido programa, incluindo em seus horários o desenvolvimento de suas atividades.


Os profissionais envolvidos no PIBFPE deverão também participar das formações continuadas ofertadas pela Gerência de Ações Culturais da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, e ao final de cada semestre, terão que apresentar relatório das atividades desenvolvidas, conforme modelo indicado pela Secretaria de Educação.



FINANCIAMENTO

As escolas interessadas terão a sua equipe técnica (maestros, maestrinas coreógrafos e corógrafas) apoiadas com a concessão de bolsas nas seguintes modalidades:


· Maestros e Maestrinas: bolsa no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais);

· Coreógrafos e coreógrafas: bolsa no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).



A Secretaria Estadual de Educação e Esportes gerenciará os recursos e efetuará os pagamentos das bolsas a que se refere esta portaria. Já as despesas decorrentes dessa portaria ocorrerão com dotação orçamentárias próprias.



Vale ressaltar que será vedada a concessão de mais de uma bolsa a um mesmo maestro, maestrina, coreógrafo e coreógrafa, sob pena de desligamento do programa.




CONFIRA ABAIXO ALGUNS CARDS A RESPEITO DO PROGRAMA







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